SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 312 de 25/08/2025

PORTARIA Nº 331, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui a Câmara Setorial das Cadeias Produtivas da Apicultura e Meliponicultura do Distrito Federal — C-APIMEL/DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, do Decreto nº 42.033/21, e conforme instruções contidas no processo nº 00070-00003892/2024-25, resolve:

Art. 1º Instituir a Câmara Setorial das Cadeias Produtivas da Apicultura e Meliponicultura do Distrito Federal — C-APIMEL/DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal — SEAGRI, que tem como objetivo realizar debates, acompanhar ações e apresentar proposições relacionadas ao desenvolvimento da apicultura e meliponicultura no Distrito Federal.

Art. 2º A C-APIMEL/DF será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal — SEAGRI;

II - Empresa de Assistência Técnica e Expansão Rural do Distrito Federal — EMATER/DF.

Art. 3º Serão convidados para compor a C-APIMEL/DF as seguintes entidades e profissionais:

Art. 3º Serão convidados para compor a C-APIMEL/DF as seguintes entidades e profissionais: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 63 de 25/02/2026)

I - Associação de Meliponicultores do Distrito Federal (AMe-DF);

I - Associação de Meliponicultores do Distrito Federal (AMe-DF); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 63 de 25/02/2026)

II - Associação Apícola do Distrito Federal (APIDF);

II - Associação Apícola do Distrito Federal (APIDF); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 63 de 25/02/2026)

III - Sindicato dos Apicultores do Distrito Federal (SINDIAPIS/DF);

III - Sindicato dos Apicultores do Distrito Federal (SINDIAPIS/DF); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 63 de 25/02/2026)

IV - Federação de Meliponicultores do Distrito Federal (FEMEL/DF);

IV - Federação de Meliponicultores do Distrito Federal (FEMEL/DF); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 63 de 25/02/2026)

V - Cooperativa dos Produtores do Mercado Orgânico de Brasília (COOPERORG);

V - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR/DF); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 63 de 25/02/2026)

VI - Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Distrito Federal e Entorno (FETRAF/DFE);

VI - Cooperativa de Apicultores do Distrito Federal e RIDE (COOPAPIS); e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 63 de 25/02/2026)

VII - Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares do Brasil (CONAFER);

VII - Cooperativa de Negócios Agropecuários do DF e Entorno (COOPEMEL). (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 63 de 25/02/2026)

VIII - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR/DF); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 63 de 25/02/2026)

IX - Cooperativa de Apicultores do Distrito Federal e RIDE (COOPAPIS); e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 87 de 06/03/2025) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 63 de 25/02/2026)

X - Cooperativa de Negócios Agropecuários do DF e Entorno (COOPEMEL). (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 87 de 06/03/2025) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 63 de 25/02/2026)

Art. 4º As entidades referidas no artigo 2º e nos incisos de I a VIII do artigo 3º serão representadas por um membro titular e um suplente.

Art. 5º Os representantes referidos nos artigos 2º e 3º serão designados membros da C-APIMEL/DF por ato do Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, buscando a integral representação dos distintos setores públicos e privados interessados na produção dos bens e serviços envolvidos na atividade respectiva.

Art. 6º Os membros da C-APIMEL/DF elegerão um Presidente, que será designado por ato do Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, para exercer mandato de um ano, permitida recondução.

Parágrafo único. Poderá ser solicitada ao Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal a substituição do Presidente da C-APIMEL/DF, a qualquer tempo, por decisão da maioria dos membros do órgão colegiado.

Art. 7º O Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, designará um Secretário para a C-APIMEL/DF, proveniente de órgão ou entidade do setor público.

Art. 8º Os membros da C-APIMEL/DF deverão elaborar um regimento interno no prazo de noventa dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 9º A C-APIMEL/DF poderá convidar outros órgãos e entidades para participar de seus trabalhos, a qualquer título.

Art. 10. A participação na C-APIMEL/DF é considerada serviço público relevante, não podendo ser remunerada a qualquer título.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL BORGES BUENO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 07/11/2024 p. 15, col. 1