SINJ-DF

PORTARIA Nº 87, DE 06 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 331, de 06 de novembro de 2024, que instituiu a Câmara Setorial das Cadeias Produtivas da Apicultura e Meliponicultura do Distrito Federal — C-APIMEL/DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o disposto no Art. 3o do Decreto no 42.033, de 26 de abril de 2021, e pela Portaria nº 331, de 06 de novembro de 2024 e, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00070-00003892/2024-25, resolve:

Art. 1° Acrescentar as entidades, aprovadas na 1ª reunião extraordinária a participarem da composição da Câmara Setorial das Cadeias Produtivas da Apicultura e Meliponicultura do Distrito Federal — C-APIMEL/DF, ao art. 3º da Portaria 331 C-APIMEL/DF (SEI nº 155523299), que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Serão convidados para compor a C-APIMEL/DF as seguintes entidades e profissionais:

(....)

IX - Cooperativa de Apicultores do Distrito Federal e RIDE (COOPAPIS); e

X - Cooperativa de Negócios Agropecuários do DF e Entorno (COOPEMEL).".

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL BORGES BUENO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2025 p. 9, col. 1