SINJ-DF

PORTARIA Nº 312, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento nas disposições estabelecidas nos arts. 1º e 2º, da Portaria nº 331, de 6 de novembro de 2024, e na instrução acostada aos autos do Processo nº 00070-00003892/2024-25, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Câmara Setorial das Cadeias Produtivas de Apicultura e Meliponicultura do Distrito Federal - C-APIMEL, disposto no ANEXO 1, que com este ato se publica, conforme proposta formulada nos termos do art. 8º, da Portaria nº 331, de 6 de novembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL BORGES BUENO

ANEXO 1

REGIMENTO INTERNO

CAPITULO I - DO OBJETIVO

Os representantes da Câmara Setorial das Cadeias Produtivas da Apicultura e Meliponicultura do Distrito Federal – C-APIMEL/DF, fazendo uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Decreto 42.033, de 26 de abril de 2021, e pela Portaria nº 331, de 06 de novembro de 2024, deliberam na presente data:

Art. 1º A Câmara Setorial das Cadeias Produtivas da Apicultura e Meliponicultura do Distrito Federal – C-APIMEL/DF tem por objetivo discutir políticas, estratégias e diretrizes voltadas para a criação e comercialização de abelhas com e sem ferrão, produção, beneficiamento, industrialização dos produtos das abelhas, bem como promover o fortalecimento do conhecimento científico e tradicional, intercâmbio entre produtores rurais, trabalhadores, fornecedores, consumidores e empresários da respectiva cadeia produtiva e o Governo do Distrito Federal.

CAPITULO II - DA SUPERVISÃO E COMPOSIÇÃO

Art. 2º A C-APIMEL/DF atuará sob a supervisão da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e será composta inicialmente por representantes de órgãos públicos e entidades privadas relacionadas com o sistema produtivo de apicultura e meliponicultura ou a ele associado conforme Art. 2º da Portaria nº 331, de 06 de novembro de 2024.

§ 1º Conforme art. 9º da Portaria nº 331, de 06 de novembro de 2024, os membros da C-APIMEL/DF poderão convidar entidades para integrar o órgão, desde que comprovada a legitimidade de sua representação com o desenvolvimento do setor apícola e meliponícola do Distrito Federal.

§ 2º O pedido, instruído com a documentação que comprove a regularidade jurídica e pertinência temática, será submetido à aprovação do Plenário.§ 3º Aprovada a candidatura por maioria absoluta dos integrantes da C-APIMEL/DF, a entidade indicada será designada por Portaria da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.

Art. 3º Caberá às instituições membros da C-APIMEL/DF indicarem seus representantes, titular e suplente, para o Plenário, que serão designados por Portaria da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser substituídos ou reconduzidos por iniciativa da entidade representada na C-APIMEL/DF.

Art. 4º Compete a C-APIMEL/DF:

I. Elaborar seu Regimento Interno;

II. Eleger o Presidente, Secretário Executivo e seus suplentes;

III. Estabelecer seu calendário anual de reuniões;

IV. Promover diagnósticos sobre os múltiplos aspectos envolvendo as atividades apícolas, meliponícola e de beneficiamento de seus produtos, no curto, médio ou longo prazo;

V. Propor e encaminhar soluções ao GDF que visem ao aprimoramento das cadeias produtivas, considerando a expansão dos mercados interno e externo, bem como a geração de empregos, renda e bem-estar da sociedade;

VI. Acompanhar junto aos órgãos competentes a implementação das propostas e sugestões emanadas da C-APIMEL/DF, assim como os impactos decorrentes das medidas tomadas.

VII. Desenvolver outras atividades, dentro das suas limitações como órgão consultivo, que tenham por objetivo o desenvolvimento deste Setor Produtivo no Distrito Federal.

CAPITULO III - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA

Art. 5º A C-APIMEL/DF será dirigida por um Presidente e um Secretário-Executivo, que terão mandato de 01 (um) ano, podendo ser substituídos ou reconduzidos por igual período, a qualquer tempo de acordo com decisão em Plenário e designação por Portaria da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, com a anuência do titular do órgão ou entidade de origem.

§ 1º O Presidente da C-APIMEL/DF deverá ser oriundo obrigatoriamente do setor privado, eleito em Plenário formado pelas entidades representadas na C-APIMEL/DF e designado por Portaria da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.

§ 2º O Secretário-Executivo deverá ser oriundo preferencialmente do setor público e será eleito em Plenário formado pelas entidades representadas na C-APIMEL/DF e designado por Portaria da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.

§ 3º Caso membro-suplente da C-APIMEL/DF seja escolhido para compor a Presidência, esse integrante do Plenário passa a representar sua entidade de origem na condição de titular, passando o antigo titular a condição de suplente.

CAPÍTULO IV - DAS REUNIÕES

Art. 6º A C-APIMEL/DF terá quatro reuniões ordinárias por ano, conforme calendário aprovado pela Plenária em reunião ordinária.

§ 1º Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo pelo Presidente ou por no mínimo 04 (quatro) componentes da C-APIMEL/DF.

§ 2º A pauta da reunião será fornecida a cada membro, juntamente com todo o material pertinente, pelo menos dez dias úteis antes de cada reunião.

§ 3º As reuniões ordinárias terão início no horário previsto com a presença da maioria absoluta dos representantes. Não havendo quórum, após 15 minutos, estando presentes a Presidência e pelo menos 1/3 (um terço) dos membros votantes do plenário, realizar-se-ão com os presentes, sendo as deliberações tomadas por maioria.

§ 4º O Presidente só poderá votar em caso de empate.

§ 5º O membro suplente só terá direito a voto na ausência do titular.

§ 6º As convocações e comunicações poderão ser feitas por meio eletrônico seja por correspondência eletrônica ou rede social oficial da câmara setorial.

§ 7º As reuniões, dentro da capacidade operacional, poderão ser realizadas de forma remota ou híbrida, devendo o membro interessado se manifestar da necessidade da participação remota em até 05 (cinco) dias úteis antes do encontro.

Art. 7º A C-APIMEL/DF poderá desenvolver suas atividades por meio de Comissões Especiais para tratar de assuntos específicos previamente estabelecidos pelo Plenário.

§ 1º As Comissões Especiais terão um Coordenador, designado pelo Presidente da C-APIMEL/DF, podendo ser substituído a qualquer momento.

§ 2º Para compor as Comissões Especiais poderão ser convidadas pessoas de reconhecida competência no assunto objeto da respectiva Comissão.

§ 3º As deliberações das Comissões Especiais serão aprovadas por maioria dos membros nomeados para sua composição.

§ 4º As propostas apresentadas pelas Comissões Especiais serão submetidas à apreciação do plenário da C-APIMEL/DF.

Art. 8º As Comissões Especiais poderão ter caráter permanente ou temporário.

Art. 9º Os diagnósticos e propostas de ações e políticas serão debatidos em reuniões plenárias da C-APIMEL/DF.

Art. 10. Os membros deverão protocolar e entregar os projetos com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência da data prevista para a reunião da câmara.

§ 1º Os projetos deverão ser enviados por e-mail à Secretaria Executiva da C-APIMEL, por meio eletrônico, seja por correspondência eletrônica ou por rede social oficial da Câmara Setorial.

CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMPONENTES DA C-APIMEL/DF

Art. 11. A C-APIMEL/DF será composta pela Presidência, Secretaria Executiva, Plenário, Comissões Especiais e Coordenadores de Comissões Especiais.

Art. 12. À Presidência da C-APIMEL/DF compete:

I. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias e os trabalhos da C-APIMEL/DF;

II. Criar e supervisionar os trabalhos das Comissões Especiais;

III. Promover as condições necessárias para que a C-APIMEL/DF cumpra suas atribuições;

IV. Responsabilizar-se pelos trabalhos da C-APIMEL/DF junto ao GDF, encaminhando a consolidação de diagnósticos, relatórios e discussões do Plenário à publicação oficial;

V. Elaborar e assinar as correspondências da C-APIMEL/DF;

VI. Exercer outras atividades de interesse da C-APIMEL/DF.

Art. 13. À Secretaria Executiva da C-APIMEL/DF compete:

I. Providenciar a convocação das reuniões e a divulgação das respectivas pautas;

II. Organizar e secretariar as reuniões da C-APIMEL/DF;

III. Receber, analisar e dar encaminhamento às correspondências dirigidas ao Presidente e demais membros da C-APIMEL/DF;

IV. Receber os documentos enviados pelos membros e dar o encaminhamento para análise e aprovação pelo plenário da C-APIMEL/DF, bem como garantir a sua guarda e arquivamento adequados;

V. Providenciar os encaminhamentos administrativos decorrentes das reuniões da C-APIMEL/DF;

VI. Propiciar o apoio administrativo necessário ao funcionamento da C-APIMEL/DF e das Comissões Especiais;

VII. Assessorar o Presidente da C-APIMEL/DF;

VIII. Acompanhar e redigir as atas das reuniões da C-APIMEL/DF

IX. Controlar o cumprimento de prazos e a execução de tarefas emanadas da C-APIMEL/DF.

Art. 14. Ao Plenário da C-APIMEL/DF compete:

I. Manifestar-se durante as reuniões plenárias sobre todos os assuntos em discussão;

II. Analisar e discutir matérias em exame e propor soluções;

III. Estudar e relatar matérias que lhes forem distribuídas;

IV. Propor matérias a C-APIMEL/DF e às Comissões Especiais;

V. Exercer outras atividades de interesse da C-APIMEL/DF;

VI. Deliberar, por maioria simples de seus membros, sobre os assuntos propostos.

Art. 15. Às Comissões Especiais da C-APIMEL/DF competem:

I. Discutir e realizar as atividades propostas pela C-APIMEL/DF e aprovadas em Plenário;

II. Propor novos membros não citados nesse regimento para os trabalhos a serem desenvolvidos, desde que seus objetivos sejam pertinentes com a temática a ser desenvolvida pela Comissão Especial, com devida aprovação e anuência do Plenário da C-APIMEL/DF.

Art. 16. Ao Coordenador de cada Comissão Especial da C-APIMEL/DF compete:

I. Convocar e coordenar as reuniões e os trabalhos da Comissão Especial;

II. Promover as condições necessárias para que a Comissão Especial atinja seus objetivos;

III. Responsabilizar-se pelos trabalhos da Comissão Especial junto a C-APIMEL/DF;

IV. Exercer outras atividades de interesse da C-APIMEL/DF.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17. Qualquer proposta de alteração deste Regimento, eleição ou substituição de membros da Presidência deverá ser tomada por maioria absoluta dos integrantes da C-APIMEL/DF.

Art. 18. As dúvidas e omissões porventura detectadas na aplicação desse Regimento Interno serão resolvidas pelo Presidente, ad referendum do Plenário, em reunião subsequente.

Art. 19. Perderão a condição de membros da C-APIMEL/DF aqueles que faltarem no período de 01 (um) ano a 03 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa por escrito, antecipadamente e acatada pelo plenário da Câmara. Não será considerada falta quando na ausência do titular o seu suplente estiver presente.

Parágrafo único. O desligamento será notificado por ofício do presidente da câmara setorial aos órgãos ou entidades.

Art. 20. Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Art. 21. Revogam-se as disposições em sentido contrário.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 27/08/2025 p. 8, col. 1