Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 331, de 06 de novembro de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o disposto no Art. 3o do Decreto no 42.033, de 26 de abril de 2021, e pela Portaria nº 331, de 06 de novembro de 2024 e, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00070-00003892/2024-25, resolve:
Art. 1° Excluir as entidades Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Distrito Federal e Entorno (FETRAF/DFE), Cooperativa dos Produtores do Mercado Orgânico de Brasília (COOPERORG); e Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares do Brasil (CONAFER), pela ausência injustificada nas reuniões da C-APIMEL, em atenção ao Art 19 do Regimento Interno.
Art 2º O art. 3º da Portaria 331 C-APIMEL/DF (SEI nº 155523299), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Serão convidados para compor a C-APIMEL/DF as seguintes entidades e profissionais:
I - Associação de Meliponicultores do Distrito Federal (AMe-DF);
II - Associação Apícola do Distrito Federal (APIDF);
III - Sindicato dos Apicultores do Distrito Federal (SINDIAPIS/DF);
IV - Federação de Meliponicultores do Distrito Federal (FEMEL/DF);
V - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR/DF);
VI - Cooperativa de Apicultores do Distrito Federal e RIDE (COOPAPIS); e
VII - Cooperativa de Negócios Agropecuários do DF e Entorno (COOPEMEL). "
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 26/02/2026 p. 22, col. 1