(revogado pelo(a) Decreto 4708 de 21/06/1979)
Aprova o Estatuto da Fundação Zoobotãnica do Distrito Federal e da outras providências
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20 da Lei nº 3.751 de 13 de 1960
Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto da Fundação Zoobotanica do Distrito Federal que, assinado pelos membros do Conselho Deliberativo daquela Entidade, a este acompanha
Art. 2º - Fica confirmada, na forma do artigo 18 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1º, do Decreto-Lei nº 438, de 27 de janeiro de 1969, a vinculação da Fundação Zoobotãnica ã Secretaria de Agricultura e Produção.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação do Estatuto aprovado por este Decreto, para que os Órgãos de Administração Superior da Fundação, submetam ao Conselho Deliberativo, os projetos dos novos Re gimentos.
Parágrafo único - Os Regimentos elaborados na for ma deste artigo, serão submetidos à aprovação do Governador do Distrito Federal, através do Secretário de Agricultura e Produção, ou vida a Secretaria do Governo
Art. 4º - o presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 4º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971
Art. 5º - Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto "N" nº 724, de 02 de abril de 1963 e o Decreto nº 795, de 04 de setembro de 1968, e demais disposições em contrário
Distrito Federal, 22 de dezembro de 1975
87º da República e 16º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197 de 26/12/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 26/12/1975 p. 3, col. 1