(revogado pelo(a) Decreto 3099 de 22/12/1975)
Promulga o novo Estatuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso dos poderes que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e os artigos 3°, 17 e 35 da Lei n° 4545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1° - Fica promulgado o Estatuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, referendado pelos Exmos. Senhores Ministros da Agricultura e Curador de Resíduos do Ministério Público do Distrito Federal, que a este acompanha.
Art. 2° - Fica revogado o Decreto "N" N° 514, de 1° de julho de 1966.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 2 de abril de 1968
80° da República e 8° de Brasília.
Secretário de Agricultura e Produção
O anexo consta no DODF 04/04/1968
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56 de 04/04/1968
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 04/04/1968 p. 3, col. 3