(revogado pelo(a) Decreto 3099 de 22/12/1975)
Aprova alterações no Estatuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe confere o artigo 20, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, e o artigo 35 da Lei nº. 4545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1º. - O § 1º., letras A e B do artigo 7º. do Estatuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, promulgado pelo Decreto "N" nº. 724, de 2 de abril de 1968, passaater a seguinte redação
§ 1º. - São membros natos do Conselho
a - O Coordenador de Indústria e Comércio da Secretaria de Agricultura e Produção
b - O Superintendente da Sociedade de Abastecimento de Brasília S/A.
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 04 de setembro de 1968
80º. da Republica e 9º. de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152 de 25/09/1968
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 25/09/1968 p. 3, col. 1