Homologa o Estatuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista a aprovação do Ministério Público,
Art. 1º - Fica homologado o Estatuto da Fundação Zoobotância do Distrito Federal que, assinado pelos membros do Conselho Deliberativo daquela Entidade, a este acompanha.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 3099, de 22 de dezembro de 1975 e demais disposições em contrário.
91º da Republica e 20º da Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 22/06/1979 p. 1, col. 1