Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 2719/2003, DECRETA:
Art. 1º - Ficam designados os servidores
HÉLIO FLÁVIO DE ARAÚJO, matrícula nº 66.181-3,
ONILMAR DE MORAES SOARES DIAS, matrícula nº 206.424-3 e
PAULO MAURÍCIO DE OLIVEIRA PAGY, matrícula nº 52.285-6 (alterado(a) pelo(a) Decreto 24379 de 21/01/2004)
MÁRCIA APARECIDA REZENDE COSTA, matrícula nº 55.875-3,
para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades no processo nº 030.004.058/2003.
Art. 2º - Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 24428 de 27/02/2004) (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 24503 de 30/03/2004)
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1 de 30/12/2003 p. 8, col. 1