Renova o prazo estabelecido no Decreto nº 24.333, de 29 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artido 100, incisos XXVI e XVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art.1º- Fica renovado por 30 (trinta) dias, a contar de 1º de abril de 2004, o prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 24.333, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 31/03/2004 p. 4, col. 1