Dispõe sobre a renovação de prazo estabelecido no Decreto nº 24.333, de 29 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 1º de março de 2004, o prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 24.333, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1 de 01/03/2004 p. 1, col. 1