SINJ-DF

DECRETO Nº 24.428, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004

Dispõe sobre a renovação de prazo estabelecido no Decreto nº 24.333, de 29 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 1º de março de 2004, o prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 24.333, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1 de 01/03/2004 p. 1, col. 1