Cria comissão para realizar estudos e propor critérios visando regularização de trailers, quiosques e similares, no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
considerando o interesse social e as prioridades do Governo do Distrito Federal, na geração de emprego e renda;
considerando os estudos das comissões de que trata o Decreto nº 23.295, de 21 de outubro de 2002;
considerando a necessidade da resolução definitiva das questões que envolvem a ocupação de área pública, para desenvolvimento da atividade econômica por trailers, quiosques e similares; decreta:
Art 1º - Fica criada Comissão que terá a incumbência de estudar e formular critérios normativos, com vistas à regularização de trailers, quiosques e similares, no âmbito do Distrito Federal.
Art 2º - A Comissão será composta pelo representante da categoria e pelos titulares ou representantes por estes designados dos seguintes órgãos do complexo administrativo do Distrito Federal: Secretaria de Fiscalização de Atividades Urbanas, Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais, Chefe de Gabinete do Governador, Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º - A Comissão será composta pelo representante da categoria e pelos titulares ou representantes por estes designados dos seguintes órgãos do complexo administrativo do Distrito Federal: (alterado(a) pelo(a) Decreto 24219 de 13/11/2003)
Art. 2º - A Comissão será composta pelo representante da categoria e pelos titulares ou representantes por estes designados dos seguintes órgãos do complexo administrativo do Distrito Federal: (alterado(a) pelo(a) Decreto 24334 de 29/12/2003)
I.Secretaria de Fiscalização das Atividades Urbanas; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 24219 de 13/11/2003)
I – Secretaria de Estado de Fiscalização das Atividades Urbanas; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24334 de 29/12/2003)
II.Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 24219 de 13/11/2003)
II – Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24334 de 29/12/2003)
III.Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 24219 de 13/11/2003)
III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 24334 de 29/12/2003)
IV.Chefia de Gabinete do Governador e (acrescido(a) pelo(a) Decreto 24219 de 13/11/2003)
IV – Chefia de Gabinete do Governador. (alterado(a) pelo(a) Decreto 24334 de 29/12/2003)
V.Procuradoria-Geral do Distrito Federal. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 24219 de 13/11/2003) (alterado(a) pelo(a) Decreto 24334 de 29/12/2003)
Art 3º - A Comissão constituída terá o prazo de 30 dias, a partir de sua publicação, para a conclusão dos trabalhos.
Art 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de outubro de 2003.
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1 de 06/10/2003 p. 3, col. 1