Altera dispositivo do Decreto n.º 24.123, de 03 de outubro de 2003 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - O Artigo 2º do Decreto n.º 24.123, de 03 de outubro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - A Comissão será composta pelo representante da categoria e pelos titulares ou representantes por estes designados dos seguintes órgãos do complexo administrativo do Distrito Federal:
I – Secretaria de Estado de Fiscalização das Atividades Urbanas;
II – Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais;
III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação; e
IV – Chefia de Gabinete do Governador “.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 24.219, de 13 de novembro de 2003.
Brasília, 29 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1 de 30/12/2003 p. 8, col. 1