SINJ-DF

DECRETO N. º 24.219, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003

(revogado pelo(a) Decreto 24334 de 29/12/2003)

Altera dispositivo do Decreto n.º24.123, de 03 de outubro de 2003, que cria comissão para realizar estudos e propor critérios visando à regularização de trailers, quiosques e similares no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto n.º 24.123, de 03 de outubro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2º - A Comissão será composta pelo representante da categoria e pelos titulares ou representantes por estes designados dos seguintes órgãos do complexo administrativo do Distrito Federal:

I.Secretaria de Fiscalização das Atividades Urbanas;

II.Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais;

III.Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

IV.Chefia de Gabinete do Governador e

V.Procuradoria-Geral do Distrito Federal”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221 de 14/11/2003

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 14/11/2003 p. 3, col. 1