SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.° 103, 14 DE FEVEREIRO DE 2001

(Revogado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 160 de 08/04/2003)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos I, II,III,XI,XLI e XLII do Decreto n.° 19788 de 18 de novembro de 1998 e, considerando o que dispõe a Resolução 50/98 - CONTRAN, e tendo em vista a necessidade de atualizar as normas complementares à regulamentação do processo de exames de prática de direção veicular, resolve:

CAPÍTULO I

Da contratação, indicação e composição das comissões examinadoras

Art. 1° - Para realização do exame de prática de direção veicular no âmbito do Distrito Federal, serão contratados pelo DETRAN/DF, na conformidade com o que estabelece a Lei n.° 8.666/93, Coordenadores, Examinadores e Secretários.

§ 1° - Para exercer as funções de Coordenador, os indicados deverão preencher os seguintes requisitos:

I.ser servidor do DETRAN-DF;

II.ser condutor cadastrado na Base índice Nacional de Condutores - BINCO e registrado no DETRAN/DF;

III.possuir Curso de Formação para Examinador de Trânsito, ministrado pelo DETRAN/DF ou entidade conveniada;

IV.ser maior de vinte e um anos;

V.ser habilitado há mais de dois anos;

VI.não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima durante os últimos doze meses

VII.não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VIII.não ter dado causa a acidente de trânsito de natureza grave, nos últimos doze meses;

IX.ser aprovado em exame psicológico para fins pedagógicos, no Serviço de Psicologia do DETRAN-DF ou entidade credenciada por este.

§ 2° - Para exercer as funções de Examinador, o indicado deverá preencher os seguintes requisitos:

I.ser condutor cadastrado na BINCO e registrado no DETRAN/DF;

II.possuir Curso dê Formação para Examinador de Trânsito, ministrado pelo DETRAN/DF ou entidade conveniada;

III.ser maior de vinte e um anos;

IV.ser habilitado há mais de dois anos;

V.não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima durante os últimos doze meses

VI.não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VII.não ter dado causa a acidente de trânsito de natureza grave, nos últimos doze meses;

VIII.ser aprovado em exame psicológico para fins pedagógicos, no Serviço de Psicologia do DETRANDF ou entidade credenciada por este.

§ 3.° - A função de Secretário, será exercida por cidadãos de ilibada reputação indicados ao DiretorGeral pela Divisão de Habilitação e Controle de Condutores - DIVCON.

Art. 2° - As vagas disponíveis na Banca Examinadora serão distribuídas pelo Diretor-Geral, contemplando os seguintes segmentos:

I.DETRAN-DF;

II.Casa Militar do Governo do Distrito Federal;

III.Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal;

IV.Policia Militar do Distrito Federal - PMDF;

V.Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;

VI.Policia Civil do Distrito Federal - PCDF;

VII.Comunidade.

§ 1.° - Quando da constituição de cada Banca Examinadora, o Diretor-Geral do DETRAN definirá o percentual de vagas com que será contemplado cada segmento, conforme a necessidade total de examinadores fixada pela DIVCON com base no total de exames agendados para o período.

§ 2° - Os servidores dos órgãos públicos relacionados neste Artigo, serão nomeados para constituir as Bancas Examinadoras, observando-se as disposições pertinentes do regime disciplinar de trabalho de cada um, notadamente a compatibilidade de horários, ficando á responsabilidade de cada instituição exercer os necessários controle.

Art. 3° - As vagas destinadas ao DETRAN-DF, serão distribuídas entre as seguintes unidades orgânicas: Gabinete de Diretor; PROJUR; ASCOM; GEINFO, COPLAN; DIRAF; DIRCONV; DKSET; e ADTRAN, proporcionalmente ao número de servidores lotados em cada uma destas unidades.

Parágrafo Único - Das vagas destinadas aos servidores do DETRAN/DF, um percentual será reservado para indicação do Diretor-Geral, independentemente das vagas destinadas ao Gabinete do Diretor.

Art. 4° - Para participar da Comissão de Exames de Direção Veicular, além dos requisitos previstos nos §§ 1° e 2° do artigo 1° desta IS, os coordenadores e os examinadores, respectivamente, deverão:

I.ser indicados pelos dirigentes dos órgãos relacionados no Art. 2° desta IS — salvo os Coordenadores que serão indicados exclusivamente pelo Detran-DF;

II.não ter sido afastado da Comissão de Exame de Direção Veicular, por motivo disciplinar;

III.não ter sofrido, no caso de servidores públicos, civis ou militares, penalidade de:

a)advertência nos últimos seis meses;

b)suspensão ou equivalente de até trinta dias, nos últimos doze meses;

c)suspensão ou equivalente acima de trinta dias, nos últimos dezoito meses;

IV.não ter, no caso de servidor público, nenhuma falta injustificada nos últimos Ires meses que antecederem a nomeação;

V.não estar em gozo de licença médica ou para tratar de assunto particular.

VI.não exercer qualquer tipo de atividade profissional junto aos CFC"s, comprendendo-se como tal, dirigir, assessorar, secreteriar, ministrar aulas práticas ou teóricas.

§ 1° - A Comissão Permanente de Disciplina - COPER e o Serviço de Pessoal - SERPES - deverão manter o SERCH/DIVCON informado sobre as penalidades aplicadas aos servidores do DETRAN-DF e faltas injustificadas registradas nos assentamentos funcionais de cada um.

§ 2° - Terão prioridade na indicação, aqueles com melhor aproveitamento nos Cursos de Formação e Reciclagem de Examinadores.

§ 3° - Os servidores de que trata o inciso I do artigo 2° serão indicados pelo chefe imediato ao Diretor da respectiva unidade orgânica, que submeterá os nomes à homologação do Diretor-Geral.

§ 4° - As indicações pelos chefes imediatos deverão considerar o mérito do servidor, observando o seguinte:

I.assiduidade;

I.pontualidade;

III.produtividade;

IV.espírito de cooperação;

V.compromisso com a instituição;

VI.ética profissional

§ 5° - Não serão nomeados os indicados que tiveram vínculo funcional com CFC's, em qualquer das situações relacionadas no Inciso VI do Caput deste Artigo, durante os últimos 360 dias.

§ 6° - O SERAUTO - Serviço de Registro e Controle de Auto-Escola - deverá manter o SERCH/DIVICON informado e atualizado quanto ao cadastro de Proprietários, Sócios, Diretores e Instrutores de CFC's.

Art. 5° - Para indicação e designação de secretários para a Comissão de Exames de Direção Veicular, serão observados os critérios estabelecidos nos incisos II, III, IV, V e VI, do artigo 4°, e seus parágrafos.

Art. 6° - As indicações de que trata o § 3°, do artigo 4°, desta IS. feitas sem a observância do § 4° do mesmo artigo, ferem o disposto no artigo 116, incisos III e IV, da Lei 8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos.

Art. 7° - O Diretor-Geral apreciará as indicações determinando a contratação na forma prevista no Art. 1° desta IS, bem como o período de permanência de cada membro, por meio de Instrução de Serviço, a ser elaborada pela DIVCON.

CAPÍTULO II

 Da realização dos exames e atribuições da Comissão Examinadora

Art. 8° - Os exames teóricos e de prática de direção veicular, bem como os cursos de reciclagem, serão realizados nos termos, locais, datas e horários estabelecidos pelo Diretor-Geral do DETRAN-DF, de acordo com o que estabelecem o Código de Trânsito Brasileiro e normas fixadas pelo CONTRAN e DENATRAN.

§ 1.° - Os examinadores e secretários investidos de cargo ou função de qualquer natureza na administração pública, exercerão suas atividades na banca examinadora fora do seu horário normal de trabalho ou com escala de compensação do mesmo.

Art. 9° - Os membros das Comissões Examinadoras deverão agir de conformidade com as atribuições específicas de cada função, a fim de que haja uniformização dos procedimentos e critérios adotados no decorrer dos exames.

§1° - Os componentes da Banca Examinadora deverão utilizar coletes de identificação, conforme padrão estabelecido pelo SERCH/DIVCON, de acordo com suas respectivas funções.

§ 2° - São atribuições dos Coordenadores:

I.Comparecer à área de exame em trajes compatíveis com a função e com 01(uma) hora de antecedência ao horário estipulado pela DIVCON para o início dos exames de prática de direção veicular;

II.Assinar a ata de frequência de entrada;

III.Selecionar as pautas de acordo com cada Centro de Formação de Condutores - CFC;

IV.Orientar os secretários na montagem da área de exames;

V-Receber a numeração dos veículos de CFC, separando as pautas de acordo com o número de candidatos e ordem prevista nas marcações;

VI.Recolher as atas de frequências dos examinadores e secretários e carimbar as faltas existentes, após o horário estipulado pela DIVCON;

VII.Formar as duplas de examinadores mediante sorteio "in-loco";

VIII.Conrrolar a distribuição dos SLIPS aos examinadores;

IX.Receber os SLIPS e conferir: resultados, categoria, assinaturas e códigos dos examinadores, e computar as faltas;

X.Controlar os trabalhos dos secretários, relativos a assinatura da ata de presença dos candidatos, conferência dos documentos de identificação dos candidatos, separação das pautas de acordo com os resultados, contagem e carimbo dos resultados em ata;

XI.Solucionar problemas que porventura possam surgir durante o decorrer dos trabalhos;

XII.Encaminhar, em caso de acidente de trânsito, a dupla de examinadores à Delegacia Policial, para registro da ocorrência e registrar o fato no Relatório Geral;

XIIIReceber e registrar reclamações de candidatos, examinadores e instrutores, devidamente formalizadas e encaminhá-las à SERCHDIVCON;

XIV.Comparecer à reunião com os novos examinadores;

XV.Relatar as ocorrências existentes e anexar ao Relatório Geral;

XVI.Elaborar o Relatório Geral informando as faltas de examinadores e secretários; o total de exames realizados e/ou transferidos e dos candidatos aptos, reprovados e faltosos; ocorrências havidas; principais dificuldades enfrentadas e sugestões práticas para solucioná-las; e horário de encerramento;

XVII.Adotar providências para que o encerramento da Banca Examinadora aconteça em ordem e na conformidade do interesse público;

XVIII.FiscaUzar a utilização dos veículos de responsabilidade do DETRAN-DF, assim como os bens patrimoniais existentes na área de exame, zelando para que sejam empregados estritamente no interesse do serviço;

XIX.Entregar ao Serviço de Cadastro e Habilitação de Condutores toda documentação relativa à Banca realizada, não podendo transferir a outrem esta responsabilidade;

XX.Prestar todas as informações requeridas pelos usuários, inerentes ao exame;

XXI.Zelar para que todos os veículos destinados aos exames dos candidatos sejam submetidos a rigorosa vistoria;

§ 3° - São atribuições dos Examinadores:

I.Apresentar-se em trajes compatíveis com a função e com, no mínimo, 30(trinta) minutos de antecedência ao horário estipulado pela DIVCON para início dos exames de prática de direção, sendo impedido de assinar a frequência após este horário e, consequentemente, será considerado faltoso;

II.Comparecer ao local do exame (área de exame), de posse da escala , para dirimir eventuais dúvidas quanto à participação em determinada banca;

III.Assinar a ata de frequência de entrada ao chegar na área de exame e, após a liberação pelo Coordenador, assinar a ata de frequência de saída;

IV.Verificar toda documentação necessária, recusando a realização do exame, em caso de irregularidade, seja com o candidato ou com o veículo indicado para o exame;

V.Conferir a documentação apresentada, confrontaNdo com os dados do SLIP do candidato;

VIdentíficar o candidato, confirmando os dados contidos no SLIP;

VII.Fazer, com letra legível, quando for necessário, correções no SLIP. Exceto dados dos exames médicos;

VIIITratar com urbanidade e respeito , todos os envolvidos no processo de habilitação de condutores;

IX.Observar, criteriosamente, durante a realização do exame de direção veicular, o disposto nos Artigos 23 e 24, da Resolução 50/98-CONTRAN;

X.Orientar o examinando quanto ao percurso, sem interferir na sua realização, a menos que a segurança seja colocada em risco;

XI.Decidir com imparcialidade, em consenso e observando os itens constantes do SLIP sobre o desempenho do candidato, emitindo o resultado do exame;

XII.Ausentar-se da área de exames, somente com autorização prévia da coordenação;

XIII.Manter sigilo quanto aos resultados dos exames de direção veicular; e

XIV.Comunicar ao Presidente da Comissão Examinadora fatos relevantes ocorridos durante o exame de direção e, caso necessário, registrar na ata da Comissão respectiva;

§ 4° - São atribuições dos Secretários:

I.Receber e preparar processos de candidatos a habilitação, adição e troca de categoria;

II.Agcndar a programação das bancas de exames de direção veicular;

III.Preparar processos para emissão de Permissão para Dirigir e CNH;

IV.Comparecer à área de exames em trajes compatíveis com a função e com 01 (uma) hora de antecedência ao horário do início dos exames de prática de direção veicular estipulado pela DIVCON;

V.Transportar o material necessário à montagem e desmontagem das áreas de exames, bem como montar e desmontar as áreas;

VI.Montar as pranchetas para as comissões examinadoras;

VII.Impedir o acesso de pessoas estranhas à área demarcada, destinada à realização dos exames;

VIII.CoIetar assinatura dos candidatos, solicitando que a mesma seja o mais semelhante possível à do documento de identificação apresentado, conferindo atentamente a fotografia e assinatura;

IX.Recolher os SLIPS dos examinadores ao término dos exames;

X.Entregar à Coordenação os SLIPS recebidos na forma do item anterior;

XI.Separar os SLIPS de acordo com o resultado;

XII.Verificar no SLIP, assinaturas e códigos dos examinadores o preenchimento das faltas e o lançamento correio do resultado;

XIII.Organizar os SLIPS, de acordo com o resultado, e em ordem alfabética e lançar resultado na ata;

XIV.Recolher as Carteiras de Identidades dos candidatos para fornecimento do resultado do exame realizado

XV.Fornecer o resultado ao candidato, após conferência de todos os dados relativo ao mesmo;

XVI.Preparar os SLIPS e processos, para contagem para fechamento da banca e Relatório Geral;

XVII.Executar outras atividades determinadas pela Coordenação da Comissão de Exame de Direção Veicular.

Art. 10 - Os componentes da Banca Examinadora que tiverem 02 faltas consecutivas ou 03 alternadas, no período para o qual foram designados, sem a justificativa devidamente aceita pela DIVICON, serão sumariamente exonerados, acarretando a quebra do seu contrato.

Parágrafo Único - A falta justificada não acarretará a exoneração, porém a autorização para reposição comjete a DIVCON.

CAPITULO III

Das proibições e penalidades

Art. 11 - Os componentes da Banca Examinadora deverão manter uma postura compatível com a sua função, sendo proibido:

I.Participar da realização dos exames, sem o colete de identificação;

II.Portar aparelho de comunicação de qualquer natureza;

III.Ligar o aparelho de som do veículo do CFC ou particular;

IV.Realizar leituras de publicações de qualquer natureza, além do SLIP;

V. Fumar no interior do veículo;

VI.Manter conversas paralelas com o outro examinador ou com o examinando, bem como tratar de assuntos alheios ao exame, no interior do veículo;

VII.Oferecer, indicar ou solicitar tratamento diferenciado a qualquer candidato;

VIII.Ausentar-se da área de balizamento durante a realização das manobras e, se um dos examinadores ficar fora do veículo, o outro deverá permanecer no banco de frente ao lado do examinando;

IX.Portar qualquer tipo de arma;

X.Apresentar-se na área de exames, com sinais de embriaguez ou odores etílicos;

XI.Provocar discussão com candidatos, instrutores ou outros examinadores;

XII.Tentar interferir no resultado de candidato que não tenha sido por ele examinado;

XIII.Recusar-se a cumprir ou rebelar-se contra determinações da DIVCON e ou coordenação;

XIV.Adquirir ou ingerir bebida alcoólica, na área de exames ou em suas proximidades;

XV.Deixar de atender convocação do SERCH/DIVCON, no prazo estipulado;

XVI.Praticar qualquer ato no exercício de suas funções que possa ferir a ética, os bons costumes, ou que venham denegrir a imagem do DETRAN-DF;

XVII.Induzir o candidato a erros, bem como instruí-lo para a correia execução do exame.

Art. 12 - Os membros das Comissões Examinadoras que deixarem de cumprir as disposições previstas nesta Instrução de Serviço estarão sujeitos às seguintes penalidades:

I.Advertência verbal;

II.Advertência escrita;

III.Suspensão da Comissão Examinadora do dia;

IV.Exoneracão da Comissão Examinadora; e

V.Eliminaçao da Banca Examinadora.

§ 1° - A advertência verbal aplicar-se-á quando o membro da Comissão Examinadora deixar de cumprir as disposições desta IS e demais atribuições de sua função.

§ 2° - A advertência escrita será aplicada em caso de reincidência no previsto no parágrafo anterior.

§ 3° - A suspensão da Banca Examinadora do dia dar-se-á à critério da Coordenação.

§ 4° - A exoneração será aplicada ao integrante da comissão examinadora contumaz no descumprimento dos termos desta Instrução de Serviço.

§ 5° - A eliminação da Comissão de Exame de Direção Veicular será aplicada ao componente da banca pelo cometimento de falta considerada grave, à critério da Direção Geral do DETRAN/DF.

§ 6.° - A aplicação de uma das penalidades prevista nos incisos II, III, IV e V deste artigo, acarretará a quebra imediata do contrato do penalizado.

Art. 13 - O Serviço de Cadastro e Habilitação de Condutores manterá atualizado o cadastro dos coordenadores, examinadores e secretários, gerando o histórico de ocorrências.

CAPITULO IV

Das disposições transitórias

Art. 14 - Todos os membros da Banca Examinadora deverão apresentar no ato da indicação, a Certidão Negativa de Débitos com o GDF - CND.

Parágrafo Único - Aqueles que não tenham vínculo com a administração pública deverão apresentar, também, Certidão Negativa do Cartório de Distribuição Criminal.

Art. 15 - A contratação de coordenadores e de examinadores fica condicionada à aprovação no Curso de Reciclagem, realizado conforme normas fixadas pelo DETRAN/DF.

§ 1° - O curso de que trata este artigo será ministrado pela Escola Pública de Trânsito ou entidade conveniada pelo DETRAN-DF e as despesas decorrentes, correrão por conta dos reciclados.

§ 2° - As indicações dos órgãos constantes no Artigo 2° deverão estar na DIVCON impreterivelmente até o dia 1° do mês que antecede a contratação, acompanhadas das Certidões que trata o artigo 14 desta IS e seu parágrafo único, sob pena de não ocorrer a mesma.

§ 3° - Os órgãos responsáveis pela indicação deverão manter informados seus indicados sobre a mesma e orientá-los a retirar a escala de serviço no SERCH/DIVCON, nos últimos cinco dias úteis do mês que antecede a contratação.

Art. 16 - Aos examinadores lotados na Escola Pública de Trânsito, até que sejam regulamentadas suas atividades pelo Diretor-Geral, aplicam-se, as disposições desta IS.

Art. 17 - Os chefes imediatos de Servidores Públicos deverão registrar em folha de ponto a reposição das horas em que os membros se ausentaram do trabalho para atender a escala da Banca Examinadora.

Art. 18 - A Coordenação da Banca será composta por examinadores indicados pela DIVCON ao DiretorGeral, que, a seu juízo, homologará as indicações.

Art. 19 - Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2001, revogando as disposições em contrario, especialmente a IS. 584 de 25 de outubro de 2000.

ALMIR MAIA RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 15/02/2001 p. 8, col. 1