SINJ-DF

DECRETO N°. 2.961 DE 30 DE JULHO DE 1975

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 3650 de 14/04/1977)

Altera a redação do artigo 2°. "caput", do Decreto n°. 1.175, de 23 de outubro de 1969.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3,751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1°.- O artigo 2°. "caput", do Decreto n°. 1175, de 23 de outubro de 1.969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2°.- As comissões de que trata este Decreto serão escolhidas de uma relação de 36 (trinta e seis) cidadãos de ilibada reputação e comprovada competência e experiência em assuntos de trânsito".

Art. 2°.- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n°. 2.441, de 14 de novembro de 1973 e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, em 30 de julho de 1975;

87°. da República e 16°. de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.

Republicado, por haver saído com incorreções.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 01/08/1975 p. 4, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 25/09/1975 p. 3, col. 1