SINJ-DF

DECRETO N° 2441 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2961 de 30/07/1975)

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 3650 de 14/04/1977)

"Altera a redação do artigo 2°, "caput", do Decreto n° 1.175, de 23 de outubro de 1968."

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1°. O artigo 2°. "caput", do Decreto número 1.175, de 23 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2°. As comissões de que trata este Decreto serão escolhidas de uma relação de 27 (vinte e sete) cidadãos de ilibada reputação e comprovada competência e experiência em assuntos de trânsito."

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 14 de novembro de 1973

85° da República e 14° de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

AIMÉ ALCÍBIADES SILVEIRA LAMAISON

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 14/11/1973 p. 3, col. 1