Legislação correlata - Decreto 21447 de 18/08/2000
Proroga o prazo estabalecido no artogo 1º do Decreto nº 22.370, de 03 de setembro de 2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 22.370, de 3 de setembro de 2001. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 22940 de 08/05/2002)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 03 de dezembro de 2001.
Brasília, 28 de janeiro de 2002
114º da República e 42 de brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1 de 29/01/2002 p. 7, col. 1