SINJ-DF

DECRETO Nº 22.662, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (*)

Prorroga por mais 120 dias, o prazo de que trata o Decreto nº 22.394, de 14 de setembro de 2001 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.100, inciso XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1.999,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 22.394, de 14 de setembro de 2001, a contar de 11 de janeiro de 2002.  (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 22961 de 10/05/2002)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 2002

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por haver saído com incorreções no original, publicado no DODF no 08, de 11 de janeiro de 2002.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 11/01/2002 p. 7, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 10/04/2002 p. 6, col. 1