SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 22437 de 02/10/2001

DECRETO N° 22.206, DE 13 DE JUNHO DE 2001

(prorrogado pelo(a) Decreto 22662 de 10/01/2002)

Prorroga prazo estabelecido no Decreto n° 22.149, de 18 de maio de 2001.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal,

decreta:

Art. 1° - Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de que trata o Decreto n° 22.149, de 18 de maio de 2001, a contar de 16 de junho de 2001.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 13 de junho de 2001.

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 18/06/2001 p. 5, col. 1