(Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 23206 de 03/09/2002
Prorroga por mais 120 dias, o prazo de que trata o Decreto nº 22.662, de 10 de janeiro de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 11 de maio de 2002,o prazo de que trata o Decreto nº 22.662, de 10 de janeiro de 2002. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 23206 de 03/09/2002)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 13/05/2002 p. 6, col. 2