Legislação correlata - Decreto 22437 de 02/10/2001
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso XXVII da lei Orgânica do Distrito Federal
Art. 1° Fica renovado, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de que trata o Decreto n° 22.206, de 13 de junho de 2001, a contar de 13 de setembro de 2001 (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 22662 de 10/01/2002)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 2001
113° da República e 43° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2001 p. 2, col. 2