SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 21447 de 18/08/2000

DECRETO N° 22.347, DE 29 DE AGOSTO DE 2001

Renova o prazo estabelecido no artigo 1° do Decreto n° 22.112, de 08 de maio de 2001 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Fica renovado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no artigo 1° do Decreto n° 22.112, de 08 de maio de 2001. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 22697 de 28/01/2002) (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 22875 de 12/04/2002)

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 29 de agosto de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 30/08/2001 p. 2, col. 1