Renova o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 22.112 e convalida os atos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Fica renovado por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 22.347, de 29 de agosto de 2001.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pelos órgãos relacionados no Decreto nº 21.477, de 18 de agosto de 2000, a contar de 29 de novembro de 2001 até a presente data.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 12 de abril de 2002
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 15/04/2002 p. 1, col. 2