SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 22626 de 17/12/2001

DECRETO N° 22.196, DE 11 DE JUNHO DE 2001

Institui Comissão Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, combinado com o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com o artigo 143, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicada no Distrito Federal por força do artigo 5° da Lei n° 197, de 04 de dezembro de 1991, decreta:

Art. 1° - Fica extinta a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pelo Decreto n° 22.005, de 15 de março de 2001.

Art. 2° - Ficam designados os servidores VICENTE MARTINS DA COSTA JÚNIOR, Procurador Fundacional, matrícula n° 99.612-2, NIVALDO VIEIRA FÉLIX, Professor MG-3Q, matrícula n° 46.349-3 e MARCELO HENRIQUE KRONENBERGER, Professor MG-3, matrícula n° 52.392-5, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar possíveis irregularidades no processo n° 082.015.184/98.

Art. 3° - Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para o encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 22317 de 10/08/2001)

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 2001

113º da República e 42º de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 12/06/2001 p. 2, col. 1