Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de que trata o Decreto n° 22.196, de 11 de julho de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 152, caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, decreta:
Art. 1° - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pelo Decreto n° 22.196, de 11 de julho de 2001, a contar de 12 de agosto de 2001.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 2001
113º da República e 42º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorrecão no original, publicado no DODF n.° 155, página 04., de 13 de agosto de 2001.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 13/08/2001 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 24/08/2001 p. 1, col. 1