SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 22937 de 08/05/2002

DECRETO Nº 22.626, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

Constitui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal pelo artigo 5º da Lei Distrital nº 197, de 04 de dezembro de 1991, resolve:

Art. 1º - Aprovar o relatório de fls. 1003/1034 do processo nº 082.015.184/98 e extinguir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pelo Decreto nº 22.196, de 11 de junho de 2001

Art. 2º - Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta por DENISE MINERVINO QUINTIERI, matrícula nº 99.606-8, EDVALDO MENDES CHAGAS, matrícula nº 22.759-5, MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES DE SOUSA, matrícula nº 247677 para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 60 (sessenta) dias, apurar eventuais irregularidade cometidas por lacy Braga Rodrigues, ex Diretor da Extinta Fundação Educacional do Distrito Federal, Antônio Ibañez Ruiz, ex - Secretário de Educação do Distrito Federal, Helena Oliveira Barbosa, ex Chefe da Seção de Compras da extinta Fundação Educacional do Distrito Federal, josé Luiz Martins durço, ex- Diretor Geral de Administração da extinta Fundação Educacional do Distrito Federal, José Ávares da Costa, ex- Diretor da Divisão de Orçamento e Contabilidade da extinta Fundação Educacional do Distrito Federa, por infringência, em tese, aos ats. 116, III e 117, XV da Lei nº8.112/90, de 11 dezembro de 1990, e art 10, caput e incisos VIII e XI da Lei nº 8.429/92, e Reginaldo Rispoli, servidor da extinta Fundação Educacional do Distrito Federal , Matrícula nº 56.066-9, este por conduta prevista no art 117, X, da Lei nº 8.112/90

Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 17 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 18/12/2001 p. 2, col. 1