SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 22196 de 11/06/2001

DECRETO Nº 22.005, DE 15 DE MARÇO DE 2001

Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 incisos XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 aplicada ao Distrito Federal por força do artigo 5º da Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991, decreta:

Art. 1º - Ficam designados os servidores ANTÔNIO OSTERNO RODRIGUES DE SOUZA, matrícula nº 100.502-0, ANA CRISTINA DE SOUZA LIMA, matrícula nº 95.283-4, SUZY PALITA RAMOS FRAGUAS SUÑER CADDAH. matricula nº 47.644-7, e VANUZA PENA FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 22.987-3, para sob a presidência do primeiro e secretariada pela última constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar objetivando apurar possíveis irregularidades no processo nº 082.015.184/98.

Art. 2º - Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos

An. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições cm contrário.

Brasília, 15 de março de 2001

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 19/03/2001 p. 1, col. 2