Institui Equipe de Implantação e Acompanhamento do Programa de Fomento às Unidades Escolares de Ensino Médio em Tempo Integral
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso de suas atribuições,
considerando o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.º 38.631, de 20 de novembro de 2017,
considerando a Lei nº 13.415, de16 de fevereiro de 2017 e em conformidade com as diretrizes apresentadas pela Lei nº 6.036, de 21 de dezembro de 2017 do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir Equipe de Implantação e Acompanhamento do Programa de Fomento às Unidades Escolares de Ensino Médio em Tempo Integral.
Art. 2º A Equipe de Implantação e Acompanhamento do Programa de Fomento às Unidades Escolares de Ensino Médio em Tempo Integral será composta pelos seguintes membros:
I - KÁTHIA VALÉRIA MARTINS DE CARVALHO, matrícula 34600-4 - Coordenadora Geral;
I - Designar KLEVER CORRENTE SILVA, matrícula 239.109-0, para ocupar a função de Coordenador-Geral, em substituição à servidora, LÚCIA NASCIMENTO ANDRADE, matrícula 30.379-8. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 99 de 04/05/2020)
I - Designar MANUELA LUNA SOUSA WANDERLEY GUARINO, matrícula244.773- 8, para ocupar a função de Especialista em Gestão, em substituição a MARIA LETÍCIA LEOCÁDIO SILVA CAVALCANTI, matrícula 241.508-9. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 37 de 25/01/2021)
I - Designar NILVÂNIA CARDOSO ALMEIDA, matrícula 37.172-6, para ocupar a função de Especialista Pedagógica, em substituição à servidora, ANA PAULA VIANNA DE OLIVEIRA DA ROCHA, matrícula 20.093-X. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 138 de 26/03/2021)
I - Designar LÚCIA NASCIMENTO ANDRADE, matrícula 30.379-8, para ocupar a função de Especialista Pedagógica, em substituição à servidora NILVÂNIA CARDOSO ALMEIDA, matrícula 37.172-6. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 306 de 28/06/2021)
I - CLEISON LEITE FERREIRA matrícula 203.003-9, para ocupar a função de Coordenador-Geral, em substituição ao servidor KLEVER CORRENTE SILVA, matrícula 239.109-0. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 323 de 06/07/2021)
I - DYMAS JUNIOR DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula 247.087-X, para ocupar a função de Coordenador-Geral, em substituição ao servidor CLEISON LEITE FERREIRA, matrícula 203.003-9. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 595 de 04/11/2021)
I - ÂNGELA DE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula 36.060-0, para ocupar a função de Coordenador-Geral, em substituição ao servidor, DYMAS JUNIOR DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula 247.087-X. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 404 de 28/04/2022)
I - Designar MARCELO FERREIRA BATISTA, matrícula 212.162-X, para ocupar a função de Especialista em Infraestrutura, em substituição à servidora, DANIELLE GARCEZ DA CONCEIÇÃO, matrícula 239.721-8. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 535 de 24/05/2022)
I - DANIELA APARECIDA DE CASTRO, matrícula 205.360-8, para ocupar a função de Coordenador-Geral, em substituição à servidora ÂNGELA DE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula 36.060-0. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 60 de 20/01/2023)
I - CILENE VILARINS DA SILVA, matrícula 46.038-9, para ocupar a função de Coordenador-Geral, em substituição à servidora, DANIELA APARECIDA DE CASTRO, matrícula 36.060-0. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 1188 de 21/11/2023)
I - SÁIUS FLÔRES BORBA LINS, matrícula 228.200-3, como Coordenador-Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 497 de 05/05/2025)
II - LÚCIA NASCIMENTO ANDRADE, matrícula 30379-8 - Especialista Pedagógico;
II - Designar ANA PAULA VIANNA DE OLIVEIRA DA ROCHA, matrícula 20.093-X, para ocupar a função de Especialista Pedagógica, em substituição ao servidor, KLEVER CORRENTE SILVA, matrícula 239.109-0. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 99 de 04/05/2020)
II - ÉRIKA BOTELHO GUIMARÃES, matrícula 223.289-8, para ocupar a função de Especialista Pedagógica, em substituição à servidora, LÚCIA NASCIMENTO ANDRADE, matrícula 30.379-8. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 323 de 23/04/2023)
II - ALEX MENDES VASCONCELOS, matrícula 231.241-7, para ocupar a função de Especialista Pedagógico, em substituição à servidora ÉRIKA BOTELHO GUIMARÃES, matrícula 223.289-8. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 833 de 16/08/2023)
II - VALDÍVIA DE LIMA PIRES ÉGLER, matrícula 44.963-6, na função de Especialista Pedagógico; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 497 de 05/05/2025)
III - OZANIA VIEIRA DE FREITAS, matrícula 212126-3 - Especialista em Gestão;
III - Designar DANIELLE GARCEZ DA CONCEIÇÃO, matrícula 239.721-8, para ocupar a função de Especialista em Gestão, em substituição à servidora, ÂNGELA DE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula 36.060-0. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 99 de 04/05/2020)
III - Designar MARIA LETÍCIA LEOCÁDIO SILVA CAVALCANTI, matrícula 241.508- 9, para ocupar a função de Especialista em Gestão, em substituição à servidora, DANIELLE GARCEZ DA CONCEIÇÃO, matrícula 239.721-8. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 155 de 07/07/2020)
III - Designar ADRIANA ALMEIDA SOUSA RODRIGUES, matrícula 212228-6, para ocupar a função de Especialista em Gestão, em substituição à servidora MANUELA LUNA SOUSA WANDERLEY GUARINO, matrícula 244773-8. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 976 de 09/08/2024)
III - RÂMISA BALDUINO DE SOUZA RODRIGUES, matrícula 212.717-2, na função de Especialista em Gestão; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 974 de 03/09/2025)
III - ADRIANA ALMEIDA SOUSA RODRIGUES, matrícula 212.228-6, Especialista em Gestão; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 1035 de 17/10/2025)
IV - SEBASTIÃO JOSÉ DE ABREU NETO, matrícula 048290-0 - Especialista em Infraestrutura;
IV - Designar MARCUS VINICIUS COSTA VIANNA, matrícula 49.391-0, para ocupar a função de Especialista em Infraestrutura, em substituição ao servidor, SEBASTIÃO JOSÉ DE ABREU NETO, matrícula 48.290-0. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 99 de 04/05/2020)
IV - Designar DANIELLE GARCEZ DA CONCEIÇÃO, matrícula 239.721-8, para ocupar a função de Especialista em Infraestrutura, em substituição ao servidor, MARCUS VINICIUS COSTA VIANNA, matrícula 49.391-0. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 155 de 07/07/2020)
IV - ISADORA GOMES DO PRADO, matrícula 239.363-8, na função de Especialista em Infraestrutura. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 497 de 05/05/2025)
Parágrafo único. A Equipe de Implantação e Acompanhamento do Programa de Fomento às Unidades Escolares de Ensino Médio em Tempo Integral está diretamente subordinada à Diretoria de Educação em Tempo Integral, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 833 de 16/08/2023)
Art. 3º A Equipe especializada é responsável pela implantação e pelo acompanhamento do Programa de Fomento às Unidades Escolares de Ensino Médio em Tempo Integral e faz jus a retribuição pecuniária, conforme valores especificados em Anexo Único desta portaria, em face do interesse institucional prioritário e excepcional, conforme previsto no art.7º da Lei nº 6.036, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 4º A retribuição de que trata o art. 3º será custeada com recursos do Programa de Fomento às Unidades Escolares de Ensino Médio em Tempo Integral destinados à remuneração de Profissionais que atuam em sua implantação, mediante repasse do MEC, considerando a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017 e em conformidade com as diretrizes apresentadas pela Lei nº 6.036, de 21 de dezembro de 2017 do Distrito Federal e Portaria nº 727, de 13 de junho de 2017-MEC.
Art.5º Compete aos membros da Equipe:
a) Planejar a Implantação das Unidades Escolares contempladas com o Programa a partir da definição dos aspectos regulatórios e legais junto às áreas de competência desta Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF para institucionalizar a sua criação;
b) Formular Políticas e diretrizes associadas à Proposta Pedagógica e de Gestão que orientarão a condução do Programa;
c) Planejar e Administrar direta ou indiretamente os recursos de diversas naturezas: materiais, humanos e financeiros necessários à implantação do Programa;
d) Estruturar os Processos para operação das funções definidas na Gerência do Programa bem como estabelecer e gerenciar as interfaces com as áreas desta SEEDF;
e) Avaliar e Diagnosticar os resultados obtidos pelas Unidades Escolares contempladas com o Programa para subsidiar está SEEDF na definição da revisão das estratégias de implantação e na orientação da expansão do Programa;
f) Acompanhar, Monitorar e Reportar regularmente as metas definidas no Plano de Ação do Programa de acordo com a governança definida pela SEEDF e Governo do Distrito Federal.
a) Formular e Acompanhar a execução da proposta pedagógica das Unidades Escolares contempladas com o Programa em período integral no que se refere aos desenhos curriculares, programas de ensino, regimento escolar, código de ética, sistema de avaliação escolar, avaliação de entrada dos estudantes e posterior nivelamento dos conteúdos, consolidação dos resultados de aprendizagem, entre outros;
b) Formular e Implementar os planos de formação continuada das equipes das Unidades Escolares contempladas com o Programa e áreas correlatas desta SEEDF, quer diretamente, quer pela interação com outros setores;
c) Fomentar a Produção de material estruturado, bem como a sistematização de soluções de caráter pedagógico identificadas nas Unidades Escolares contempladas com o Programa;
d) Formular e Executar os programas relativos à parte flexível do currículo;
e) Acompanhar e Analisar os resultados obtidos pelas Unidades Escolares contempladas com o Programa identificando as revisões necessárias para sustentar a consolidação e perpetuação do Programa.
a) Planejar Junto às áreas desta SEEDF todos os processos e rotinas administrativas e operacionais das Unidades Escolares contempladas com o Programa;
b) Definir e Coordenar o processo de monitoramento e acompanhamento da gestão das Unidades Escolares contempladas com o Programa, prevendo e aportando os recursos necessários;
c) Orientar a Elaboração dos Planos de Ação das Unidades Escolares contempladas com o Programa e o efetivo desdobramento em Programas de Ação;
d) Consolidar os Resultados obtidos pelas Unidades Escolares contempladas com o Programa, divulgar e promover a efetiva revisão em conjunto com a equipe de acompanhamento e as áreas desta SEEDF;
e) Sistematizar o Processo de gestão e operação das Unidades Escolares contempladas com o Programa com vistas a orientar a expansão do Programa;
f) Acompanhar a Execução do orçamento financeiro do Programa no que tange à remuneração da equipe e repasses do MEC, criando e monitorando os relatórios de prestação de contas.
IV - Especialista em Infraestrutura:
a) Elaborar e Acompanhar a execução do orçamento financeiro do Programa no que tange à parte de infraestrutura, bem como pelo controle da utilização dos recursos diretamente repassados às Unidades Escolares contempladas com o Programa;
b) Assegurar o Cumprimento das metas estabelecidas relativas à construção e reforma de Unidades Escolares contempladas com o Programa e disponibilização de toda sua infraestrutura pedagógica (biblioteca, laboratórios, etc.), quer diretamente, quer pela interação com outros setores desta SEEDF;
c) Assegurar a Oferta de serviços de apoio quer diretamente, quer pela interação com outros setores desta SEEDF;
d) Coordenar a Logística necessária para a operação da Gerência do Programa quanto às sessões de Acompanhamento e Formações nas Unidades Escolares contempladas com o Programa.
Art.6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art.7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 36, de 07 de fevereiro de 2017.
CLOVIS LUCIO DA FONSECA SABINO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 14/12/2018 p. 47, col. 1