Altera a composição da Equipe de Implantação e Acompanhamento do Programa de Fomento às Unidades Escolares de Ensino Médio em Tempo Integral.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria nº 393, de 13 de dezembro de 2018, que instituiu a Equipe de Implantação e Acompanhamento do Programa de Fomento às Unidades Escolares de Ensino Médio em Tempo Integral, em atenção à Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e em conformidade com as diretrizes apresentadas pela Lei nº 6.036, de 21 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II - ALEX MENDES VASCONCELOS, matrícula 231.241-7, para ocupar a função de Especialista Pedagógico, em substituição à servidora ÉRIKA BOTELHO GUIMARÃES, matrícula 223.289-8.
Parágrafo único. A Equipe de Implantação e Acompanhamento do Programa de Fomento às Unidades Escolares de Ensino Médio em Tempo Integral está diretamente subordinada à Diretoria de Educação em Tempo Integral, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2023 p. 38, col. 2