SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 21447 de 18/08/2000

DECRETO N° 22.133, DE 15 DE MAIO DE 2001

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1° do Decreto nº 21.952, de 15 de fevereiro de 2001.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo previsto no artigo 1° do Decreto n° 21.952, de 15 de fevereiro de 2001. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 22370 de 03/09/2001)

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 15 de maio de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 93, de 16/05/2001, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 16/05/2001 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2001 p. 1, col. 2