Legislação correlata - Decreto 21941 de 06/02/2001
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do parágrafo 3°, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e o disposto no art. 17 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000:
Art. 1°. A Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, Unidade com personalidade jurídica de direito público, criada conforme Lei n° 2.676, de 12 de janeiro de 2001, terá, inicialmente, a seguinte estrutura orgânica:
Art 1° A Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, Unidade com personalidade jurídica de direito público, criada conforme Lei n° 2.676, de 12 de janeiro de 2001, terá, inicialmente, a seguinte estrutura orgânica: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22075 de 07/02/2001)
Conselho Deliberativo (alterado(a) pelo(a) Decreto 22075 de 07/02/2001)
Conselho Fiscal (alterado(a) pelo(a) Decreto 22075 de 07/02/2001)
Presidência (alterado(a) pelo(a) Decreto 22075 de 07/02/2001)
Diretoria Executiva (alterado(a) pelo(a) Decreto 22075 de 07/02/2001)
Coordenação de Cursos de Pós-Graduação
Escola Superior de Ciências da Saúde (alterado(a) pelo(a) Decreto 22075 de 07/02/2001)
Coordenação de Pesquisa e Comunicação Científica
Coordenação de Cursos de Pós-Graduação e Extensão (alterado(a) pelo(a) Decreto 22075 de 07/02/2001)
Coordenação da Escola Técnica de Saúde de Brasília
Coordenação de Pesquisa e Comunicação Científica (alterado(a) pelo(a) Decreto 22075 de 07/02/2001)
Secretaria de Cursos da Escola Técnica de Saúde de Brasília
Escola Técnica de Saúde de Brasília (alterado(a) pelo(a) Decreto 22075 de 07/02/2001)
Gerência Pedagógica (alterado(a) pelo(a) Decreto 22075 de 07/02/2001)
Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos (alterado(a) pelo(a) Decreto 22075 de 07/02/2001)
Gerência de Recursos Audiovisuais
Gerência de Recursos Audiovisuais (alterado(a) pelo(a) Decreto 22075 de 07/02/2001)
Art. 2°. Ficam extintos os cargos comissionados remanescentes do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Saúde - CEDRHUS, constantes no Anexo I.
Art. 3°. Ficam criados os cargos comissionados da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, constantes no Anexo II, com os recursos orçamentários advindos da extinção dos cargos comissionados do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Saúde - CEDRHUS, conforme Art. 2° deste Decreto.
Art. 3° Ficam criados os cargos comissionados da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde, constantes no Anexo II, com os recursos orçamentários advindos da extinção dos cargos comissionados do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Saúde - CEDRHUS, conforme Art. 2° deste Decreto. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22075 de 07/02/2001)
Art. 4°. O cargo de Presidente da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde será exercido pelo Secretário de Estado de Saúde, sem direito a remuneração.
Art. 5°. O Regimento Interno da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde será elaborado em 90 dias e aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor 45 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 2001
113° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 08/02/2001 p. 1, col. 2