Dispõe sobre a alteração do Decreto n° 21.943, de 07 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, parágrafo 3°, da Lei 2.209, de 21 de janeiro de 1999 e o disposto no art. 17, do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000.
Art. 1° Os artigos 1° e 3° do Decreto n° 21.943, de 07 de fevereiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1° A Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, Unidade com personalidade jurídica de direito público, criada conforme Lei n° 2.676, de 12 de janeiro de 2001, terá, inicialmente, a seguinte estrutura orgânica:
Escola Superior de Ciências da Saúde
Coordenação de Cursos de Pós-Graduação e Extensão
Coordenação de Pesquisa e Comunicação Científica
Escola Técnica de Saúde de Brasília
Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Gerência de Recursos Audiovisuais "
Art.2°. ........................................................
Art. 3° Ficam criados os cargos comissionados da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde, constantes no Anexo II, com os recursos orçamentários advindos da extinção dos cargos comissionados do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Saúde - CEDRHUS, conforme Art. 2° deste Decreto."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
113º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 12/04/2001 p. 3, col. 1