Declara nulas as transformações de cargos realizadas pelos Decretos que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 11 , inciso III, da Lei n°. 5.920, de 19 de setembro de 1973, e ainda, o que consta do Processo n°. 18.283/74,
Art. 1°. - São declarados nulas as transformações de cargos de que tratam os Decretos n°s. 2.595, 2.596, 2.597, 2.598, 2.599, 2.600, 2.601 e 2.602, de 14 de março de 1974.
Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 02 de outubro de 1974
86°. da República e 15°. de Brasilia.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153 de 04/10/1974
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 04/10/1974 p. 1, col. 1