(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2722 de 02/10/1974)
Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categoria Funcional de cargos para a Categoria Funcional de Farmacêutico do Grupo – Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 5920, de 19 de setembro de 1973, e a classificação publicada no Distrito Federal de 14 de março de 1974.
Art. 1º – São transformados na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Farmacêutico do Grupo – Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais cargos de Assessor de Relações Públicas e Professor de Ensino Médio, dos Quadro de Pessoal do Distrito Federal, cujos ocupantes se habilitaram na forma do artigo 8º, do Decreto nº 2416, de 23 de outubro de 1973, com a nova redação dada pelo Decreto nº 2524, de 09 de janeiro de 1974.
Art. 2º – Os ocupantes dos cargos a que se refere o artigo anterior são os constantes do Anexo II.
Art. 3º – A Coordenação do Sistema de Pessoal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto ou os expedirá aos que não possuírem.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 14 de março de 1974.
86º República e 14º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 15/03/1974 p. 1, col. 1