(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2722 de 02/10/1974)
Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categoria Funcional de Psicologo do Grupo – Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º 7º da Lei nº 5920, de 19 de setembro de 1973, e a classificação publicada no "Distrito Federal" de 14 de março de 1974.
Art. 1º – São transformados, na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Psicólogo do Grupo – Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais cargo de Professor de Ensino Médio, dos Quadros Permanente e Provisório de Pessoal do Distrito Federal, cujos ocupantes se habilitaram na forma do artigo 14, § 1º, do Decreto nº 2373, de 24 de setembro de 1973, com a nova redação dada pelo Decreto nº 2525, de 09 de janeiro de 1974
Art. 2º – Os ocupantes dos cargos a que se refere o artigo anterior são os constantes do Anexo II.
Art. 3º – A Coordenação do Sistema de Pessoal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto ou os expedirá aos que não possuírem.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 14 de março de 1974.
86º República e 14º de Brasília
(Revogado pelo Decreto nº 2722/1974)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 de 15/03/1974
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 15/03/1974 p. 3, col. 3