(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2722 de 02/10/1974)
Dispõe sobre a transformação de cargo para a Categoria Funcional da Odontólogo do grupo - Outras Atividades do nível Superior, do Quadro da Pessoal do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal . no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, Inciso II, da Lei 3.751, de 13 de abrll da 1960, a tendo eu vista o disposto nos artigos 3º e 9º. da Lei nº 5.920, de 19 da setembro de 1973, e a classificação publicada no Distrito Federal de 11 da março de 1974.
Art. 1º - É Transformado na forma de anexo I para a Categoria Funcional te Odontólogo do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o atual cargo de Professor de Ensino Médio, do Quadro Permanente do Pessoal de Distrito Federal, cujo ocupante se Habilitou na forma do artigo 14, § 1º, do Decreto nº 2.373 de 24 de setembro da 1973 com a nova redação dada pelo Decreto nº 2.524, de 09 de Janeiro de 1974.
Art 2º - O ocupante do cargo a que se refereo artigo é o constante do anexo II.
Art. 3º - A coordenação do Sistema de pessoal expedirá a apostilará o título do funcionário abrangido por este Decrero.
Art 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 14 de março de 1974
86º da República e 14º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 de 15/03/1974
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 15/03/1974 p. 3, col. 2