(Revogado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 9 de 08/02/2001)
(Revogado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 21 de 18/04/2001)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO METROPOLITANO DE TRANSPORTES URBANOS DO DISTRITO FEDERAL - DMTU/DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6°, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 14.451, de 04 de dezembro de 1992, e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n* 241, de 28 de fevereiro de 1992, e considerando o elevado número de pessoas que se encontram inadimplentes com a obrigação assumida junto a este DMTU/DF, em razão do parcelamento de débito relativo a multas por transporte não autorizado de passageiros no Distrito Federal; considerando ainda o que estabelece o artigo 2° do Decreto n" 20.120, de 23 de março de 1999, e as informações constantes do processo n° 096.003535/2000, de 06.11.2000, resolve:
1. Suspender até segunda ordem o parcelamento de débitos de multas aplicadas por transporte não autorizado de passageiros no Distrito Federal, conforme previsto na Instrução de Serviço n° 27, de 25 de março de 1999.
2. Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data da sua publicação.
3. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 09/11/2000 p. 6, col. 2