Legislação correlata - Portaria 323 de 07/06/2001
(revogado pelo(a) Decreto 25081 de 15/09/2004)
(regulamentado pelo(a) Portaria 47 de 14/09/2000)
Institui o Prêmio Criatividade GDF 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei n° 197, de 04 de dezembro de 1991, e considerando que o incentivo à criatividade constitui-se em alternativa para o desenvolvimento do potencial artístico do servidor, decreta:
Art. 1° Fica instituído o Prémio CRIATIVIDADE GDF 2000 como forma de incentivo à criatividade e à expressão artística dos servidores do Governo do Distrito Federal, em prol do seu desenvolvimento pessoal e cultural.
Art. 2° Para fins do disposto no artigo anterior, são definidas quatro categorias, a saber:
Art. 3° - Poderão participar do certame servidores ativos e aposentados da administração direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista, mediante a inscrição de trabalhos inéditos, nas categorias especificadas no art. 2°.
Art. 4° A entrega dos prêmios ocorrerá no dia 28 de outubro de cada ano, por ocasião da comemoração do Dia do Servidor Público.
Art. 5° Caberá á Secretaria de Estado de Gestão Administrativa a responsabilidade pela adoção das medidas necessárias à implantação do certame.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177 de 14/09/2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2000 p. 11, col. 1