SINJ-DF

PORTARIA N° 323, DE 7 DE JUNHO DE 2001(*)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 5° do Decreto n° 21.511, de 13 de setembro de 2000, publicado no DODF de 14 de setembro de 2000, resolve:

Art. 1° Aprovar o Regulamento do Prêmio Criatividade GDF 2001, instituído pelo Decreto n° 21.511, de 13 de setembro de 2000, na forma do Anexo.

Art. 2° Para execução do certame, fica constituída Comissão Organizadora Intersetorial composta pelos seguintes membros e coordenada pelo Secretário-Adjunto da Secretaria de Gestão Administrativa:

Representantes da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa

Representante da Secretaria de Estado de Cultura

Representante da Secretaria de Estado de Comunicação Social

Representante da Superintendência das Administrações Regionais

Art. 2° Caberá à Comissão Organizadora adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento deste ato.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA S. S. LANDIM

(*) Republicada por Ter saído com incorreção do original no DODF n° 111, de 08/06/2001, página 09. 

REGULAMENTO DO PRÊMIO CRIATIVIDADE GDF 2001

1. FINALIDADE

O Prêmio "CRIATIVIDADE GDF 2001" promovido pelo Governo do Distrito Federal tem por objetivo incentivar a criatividade e a expressão artística dos seus servidores.

2. CATEGORIAS

Os participantes podem concorrer às seguintes categorias: PINTURA, POESIA, FOTOGRAFIA e ESCULTURA,

3. REQUISITOS

Os trabalhos serão inscritos mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

a) poderão se inscrever servidores ativos e aposentados da administração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal;

b) os participantes poderão apresentar até 02 (dois) trabalhos inéditos em cada modalidade, sendo considerado'trabalho inédito aquele que não tenha sido exposto ao conhecimento público através de qualquer meio de comunicação.

4. FORMAS E CONDIÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

4.1. PINTURA: as telas deverão ser executadas com o tamanho máximo de 90x90 cm, utilizando-se de técnica de pintura a critério do participante (óleo, pastel, aquarela, guache, etc.), e entregues envoltas em embalagem protetora, com chassi e sem moldura.

4.2. POESIA: os textos, em estilo e tema livres, deverão ser apresentados em papel datilografado ou impresso, em espaço duplo em um máximo de 30 (trinta) linhas, em 04 (quatro) cópias para cada trabalho concorrente, em envelope lacrado.

4.3. FOTOGRAFIA: as fotografias deverão ser apresentadas ampliadas, em preto e branco ou em cores, com tema livre, no tamanho de 20x30 cm, em 02 (duas) cópias em papel, junto com os negativos, em envelope lacrado.

4.4. ESCULTURA: as peças apresentadas poderão ser esculpidas em material a critério do artista, e entregues envoltas em embalagem protetora.

5. INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período de 01 a 31/08/2001, na Secretaria de Gestão Administrativa — Escola de Governo do Distrito Federal - SGON, Área Especial n° 01, e nas Delegacias Regionais de Cultura, no horário de 13:00 às 17:00 horas.

6. ENTREGA

6.1. A entrega dos trabalhos das modalidades POESIA e FOTOGRAFIA dar-se-á no ato da inscrição, juntamente com a respectiva Ficha de Inscrição.

6.2. A entrega dos trabalhos das modalidades PINTURA e ESCULTURA dar-se-á no período de 01 a 06 de setembro de 2001, na Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - Escola de Governo do Distrito Federal - SGON, Área Especial n° 01.

7. JULGAMENTO

Os trabalhos serão submetidos à apreciação de Comissões Julgadoras designadas para cada uma das categorias, integradas por 03 (três) profissionais com reconhecida notoriedade na esfera artística e cultural, no período de 10 de setembro a 05 de outubro de 2001, ocasião em que serão selecionados os três primeiros colocados em cada modalidade.

8. PREMIAÇÃO

8.1. Todos os concorrentes farão jus a certificado de participação.

8.2. Aos 03 (três) primeiros classificados em cada categoria serão concedidos trofeus e os seguintes prêmios:

=> 1° colocado - R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);

=> 2° colocado - R$ 800,00 (oitocentos reais)

=> 3° colocado - RS 600,00 (seiscentos reais)

8.3. A entrega da premiação dar-se-á durante as festividades comemorativas do Dia do Servidor, em local a ser previamente divulgado.

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

9.1. No ato da inscrição, o participante estará autorizando a Secretaria de Gestão Administrativa do Governo do Distrito Federal a divulgar e promover o trabalho inscrito, sem qualquer ónus relativo a direitos autorais.

9.2. É vedada a participação dos integrantes da Comissão Organizadora Instersetorial e da Comissão Julgadora.

9.3. Caberá à Comissão Organizadora Intersetorial a análise e o julgamento dos casos omissos neste Regulamento.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 08/06/2001 p. 9, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 13/07/2001 p. 16, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 25/07/2001 p. 3, col. 1