SINJ-DF

PORTARIA N° 47, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000 (*)

A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que foram conferidas pelo artigo 55, inciso I, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 15.057, de 24 de setembro de 1993;

Considerando o disposto no artigo 5° do Decreto n° 21.511, de 13 de setembro de 2000, publicado no DODF de 14 de setembro de 2000; resolve:

Art. 1° Aprovar o Regulamento do Prêmio Criatividade GDF 2000, instituído pelo Decreto n° 21.511, de 13 de setembro de 2000, na forma do Anexo.

Art. 2° Para execução do certame fica constituída Comissão Organizadora Intersetorial composta pelos seguintes membros e coordenada pelo Secretário-Adjunto da Secretaria de Gestão Administrativa:

Representantes da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa:

Representante da Secretaria de Estado de Cultura:

Representante da Secretaria de Estado de Comunicação Social:

MARIA CECÍLIA SOARES DA SILVA LANDIM

(*) Republicada por haver saído, com incorreção, no original publicada no DODF-Seção II, n° 178, de 15 de novembro de 2000.

REGULAMENTO DO  PRÊMIO CRIATIVIDADE GDF 2000

1. FINALIDADE

O Prêmio "CRIATIVIDADE GDF 2000" promovido pelo Governo do Distrito Federal tem por objetivo incentivar a criatividade e a expressão artística dos seus servidores.

2. CATEGORIAS

Os participantes podem concorrer às seguintes categorias: PINTURA, POESIA, FOTOGRAFIA e ESCULTURA.

3. REQUISITOS

Os trabalhos serão inscritos mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

a) poderão se inscrever servidores ativos e aposentados da administração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista do Distrito Federal;

b) os participantes poderão apresentar até 02 (dois) trabalhos inéditos em cada modalidade, sendo considerado trabalho inédito aquele que não tenha sido exposto ao conhecimento público através de qualquer meio de comunicação.

4. FORMAS E CONDIÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

4.1. PINTURA: as telas deverão ser executadas com o tamanho máximo de 90x90 cm, utilizando-se de técnica de pintura a critério do participante (óleo, pastel, aquarela, guache, etc.), e entregues envoltas em embalagem protetora.

4.2. POESIA: os textos, em estilo e tema livres, deverão ser apresentados em papel datilografado ou impresso, em espaço duplo em um máximo de 30 (trinta) linhas, em 04 (quatro) cópias para cada trabalho concorrente, em envelope lacrado.

4.3. FOTOGRAFIA: as fotografias deverão ser apresentadas ampliadas, em preto e branco ou em cores, com tema livre, no tamanho de 20x30 cm, em 02 (duas) cópias em papel, junto com os negativos, em envelope lacrado.

4.4. ESCULTURA: as peças apresentadas poderão ser esculpidas em material a critério do artista, e entregues envoltas em embalagem protetora.

5. INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período de 25/09 a 06/10/2000, na Secretaria de Gestão Administrativa (IDR) - SGON, Área Especial n° 01, e nas Delegacias Regionais de Cultura, no horário de 14 às 19h.

6. ENTREGA

6.1. A entrega dos trabalhos das modalidades POESIA e FOTOGRAFIA dar-se-á no ato da inscrição, juntamente com a respectiva Ficha de Inscrição.

6.2. A entrega dos trabalhos das modalidades PINTURA e ESCULTURA dar-se-á no período de 02 a 06 de outubro de 2000.

7. JULGAMENTO

Os trabalhos serão submetidos à apreciação de Comissões Julgadoras designadas para cada uma das categorias, integradas por 03 (três) profissionais com reconhecida notoriedade na esfera artística e cultural, no período de 09 a 20 de outubro de 2000, ocasião em que selecionar-se-ão os três primeiros colocados em cada modalidade.

8. PREMIAÇÃO

8.1. Todos os concorrentes farão jus a certificado de participação.

8.2. Aos 03 (três) primeiros classificados em cada categoria serão concedidos troféus e os seguintes prêmios:

=> 1° colocado- R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);

=> 2° colocado - R$ 800,00 (oitocentos reais)

=> 3° colocado - R$ 600,00 (seiscentos reais)

8.3. A entrega da premiação dar-se-á durante as festividades comemorativas do Dia do Servidor, em local a ser previamente divulgado.

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

9.1. No ato da inscrição, o participante estará autorizando a Secretaria de Gestão Administrativa do Governo do Distrito Federal a divulgar e promover o trabalho inscrito, sem qualquer ônus relativo a direitos autorais.

9.2. É vedada a participação dos integrantes da Comissão Organizadora Instersetorial e da Comissão Julgadora.

9.3. Caberá à Comissão Organizadora Intersetorial a análise e o julgamento dos casos omissos neste Regulamento.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 15/09/2000 p. 28, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 19/09/2000 p. 11, col. 2