SINJ-DF

DECRETO Nº 25.081, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004. I

nstitui o Prêmio Criatividade do GDF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991, e considerando que o incentivo à criatividade constituise em alternativa para o desenvolvimento do potencial artístico do servidor DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Prêmio Criatividade do GDF como forma de incentivo à criatividade e à expressão artística dos servidores do Governo do Distrito Federal, em prol do seu desenvolvimento pessoal e cultural.

Art. 2º - Caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal a responsabilidade pela adoção das medidas necessárias à implantação do certame a ser realizado anualmente por ocasião das comemorações do dia do servidor público

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 21.511, de 13 de setembro de 2000.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1 de 16/09/2004 p. 2, col. 1