Legislação Correlata - Decreto 6181 de 25/08/1981
Altera o Estatuto Social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER, aprovado pelo Decreto n.º 12.668, de 24 de setembro de 1990.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o constante do Processo n.° 072.000.108/2000, DECRETA:
Art 1° - Fica alterado o caput do artigo 24, do Estatuto Social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF, aprovado pelo Decreto n.° 12.668, de 24 de setembro de 1990, e alterado pelo Decreto n.° 17.947, de 27 de dezembro de 1996, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 - a remuneração dos membros do Conselho de Administração será de 20% (vinte por cento) da média aritmética das remunerações dos membros da Diretoria".
Art 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 2.000.
112° da Republica e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 07/07/2000 p. 2, col. 1