Legislação Correlata - Decreto 21312 de 06/07/2000
Dispõe sobre o aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal EMATER/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta da Deliberação nº 360/96 do Conselho de Administração da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e do processo nº 072.000.072/96, decreta:
Art. 1º Fica autorizado, nos termos do artigo 3º § 2º, da Lei nº 6.500, de 07 de dezembro de 1977, o aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 16.856, de 18 de outubro de 1995.
Brasília 27 de dezembro de 1996.
108º da República e 37º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1996 p. 10743, col. 1