(revogado pelo(a) Decreto 31793 de 11/06/2010)
Transforma, na Estrutura Organizacional da Policia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Policia de Choque em Batalhão de Operações Especiais - BOPE.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e X , do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o disposto no artigo 48, da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, decreta:
Art. 1° - Fica transformada em Batalhão de Operações Especiais - BOPE, a Companhia de Polícia de Choque da Policia Militar do Distrito Federal, subordinado ao Comandante-Geral da Corporação.
Art. 2° - O Batalhão de Operações Especiais - BOPE, terá sua sede nas atuais instalações dá Companhia de Polícia de Choque, situada na área n° 04, Setor de Áreas Isoladas Sul, Região Administrativa I - Brasília -Distrito Federal
Art. 3º - O Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Distrito Federal - BOPE, com autonomia administrativa, terá as seguintes atribuições: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 25497 de 04/01/2005)
I - Executar, mediante ordem, o policiamento ostensivo e preventivo, como força de dissuasão e ação de pronto emprego de força operacional especial, visando o restabelecimento da ordem pública; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 25497 de 04/01/2005)
II - Executar as atividades pertinentes ao emprego do cão policial, bem com o sua criação, treinamento e assistência veterinária; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 25497 de 04/01/2005)
III - Executar o Policiamento Tático Móvel, e, (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 25497 de 04/01/2005)
IV - Cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 25497 de 04/01/2005)
Art. 3º O Batalhão de Operações Especiais – BOPE, tropa aquartelada, subordinada diretamente ao Comandante-Geral da Corporação, terá as seguintes atribuições”: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 25844 de 17/05/2005)
I – executar o policiamento especializado, como força de pronto emprego e de dissuasão para as situações de controle de distúrbios civis visando ao restabelecimento da ordem pública no Distrito Federal e em outras Unidades da Federação, mediante convênio ou legislação especifica; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25844 de 17/05/2005)
II – executar as atividades policiais e de segurança pública complexas e que requeiram um alto grau de especialização de seus profissionais, uso e emprego de técnicas, táticas, armas e equipamentos policiais especiais, dentre elas, o resgate tático de reféns e as ações de detecção, isolamento e desativação de artefatos explosivos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25844 de 17/05/2005)
III – executar as ações de retomada de pontos sensíveis; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25844 de 17/05/2005)
IV – executar as atividades pertinentes ao emprego do cão policial, bem como sua criação, treinamento e assistência veterinária; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25844 de 17/05/2005)
V – cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25844 de 17/05/2005)
Art. 4º - O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Distrito - BOPE, respeitados os quantitativos constantes da Lei n° 9.237, de 22 de dezembro de 1995 e Decreto n° 17.854, de 26 de novembro de 1996, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º - Fica revogado o Decreto n° 6.150, de 11 de agosto de 1981 e demais disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119 de 23/06/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 23/06/1999 p. 1, col. 2