(revogado pelo(a) Decreto 31793 de 11/06/2010)
Revoga dispositivo do Decreto nº 20.329, de 22 de junho de1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o disposto no artigo 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, Decreta:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 3º do Decreto nº 20.329, de 22 de junho de 1999, que dispõe sobre as atribuições do Batalhão de Operações Especiais - BOPE .
Art. 2º - O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias prorrogável por igual período, proposta redefinindo as atribuições do Batalhão de Operações Especiais, considerando a necessidade de seu emprego no policiamento ostensivo, preventivo e repressivo, como força de pronto emprego para as situações de controle de distúrbios civis com o objetivo de manutenção da ordem e segurança pública no Distrito Federal e em outras Unidades da Federação mediante convênio ou legislação específica; intervenções em ocorrências envolvendo reféns; e execução das atividades com emprego do cão policial, bem como sua criação, treinamento e assistência veterinária.
Parágrafo único – Até que sejam redefinidas as suas atribuições, o BOPE executará as missões que lhe forem determinadas pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de janeiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3 de 05/01/2005
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1 de 05/01/2005 p. 1, col. 2