(revogado pelo(a) Decreto 20329 de 22/06/1999)
Dá nova denominação a Companhia de Operações Especiais da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das coes que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e atendendo ao que prescreve o artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,
Art. 1º - A Companhia de Operações Especiais da polícia Militar do Distrito Federal, criada pelo Decreto nº 1.636, de 10 de março de 1971, passa a denominar-se Companhia de Polícia de Choque (Cia P Chq).
Art. 2º- O Quadro de Organização da Cia P Chq, após submetido a apreciação do Estado-Maior do Exercito, será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 3º - A Cia P Chq tem sua sede em Quartel localizado no Setor de Àreas Isoladas Sul.
Art. 4º - A Cia P Chq, subordinada ao Comando-Geral de Corporação, com autonomia administrativa, passa a ter as seguintes atribuições:
I - executar, mediante ordem, o policiamento ostensivo, preventivo, como força de dissuasão e ação de pronto emprego de força repressiva, visando o restabelecimento da Ordem Pública;
II - executar todas as atividades relativas a criação, treinamento, assistência veterinãria e emprego dotação policial ;
III - cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação.
Art. 5º - O presente Decreto entrará era vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.636, de 10 de março de 1971, bem como as disposições em contrário mantendo, apenas, a data de criação da Companhia de Operações Especiais para fins históricos, e outras providências.
Distrito Federal, em 11 de agosto de 1981
93º da República e 22º de Brasília.
AIME ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151 de 11/08/1981
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 11/08/1981 p. 4, col. 2