(revogado pelo(a) Decreto 31793 de 11/06/2010)
Altera dispositivos do Decreto nº 20.329, de 22 de junho de 1999, que transformou na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia de Choque em Batalhão de Operações Especiais – BOPE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o dispositivo no artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 20.329, de 22 de junho de 1999, que transforma na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia de Choque em Batalhão de Operações Especiais – BOPE, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Batalhão de Operações Especiais – BOPE, tropa aquartelada, subordinada diretamente ao Comandante-Geral da Corporação, terá as seguintes atribuições”:
I – executar o policiamento especializado, como força de pronto emprego e de dissuasão para as situações de controle de distúrbios civis visando ao restabelecimento da ordem pública no Distrito Federal e em outras Unidades da Federação, mediante convênio ou legislação especifica;
II – executar as atividades policiais e de segurança pública complexas e que requeiram um alto grau de especialização de seus profissionais, uso e emprego de técnicas, táticas, armas e equipamentos policiais especiais, dentre elas, o resgate tático de reféns e as ações de detecção, isolamento e desativação de artefatos explosivos;
III – executar as ações de retomada de pontos sensíveis;
IV – executar as atividades pertinentes ao emprego do cão policial, bem como sua criação, treinamento e assistência veterinária;
V – cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação.”
Art. 2º O Comandante-Geral da Corporação deverá iniciar estudos objetivando a reestruturação do Batalhão de Operações Especiais, com a possível criação de uma unidade independente, ao nível de Companhia, para emprego nas ações de comandos e operações especiais, cujos recursos para ativação dessa nova unidade deverão ser previstos na proposta orçamentária para o ano de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92 de 18/05/2005
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 18/05/2005 p. 1, col. 2