Legislação correlata - Decreto 19759 de 10/11/1998
Altera a composição da Comissão Geral de Anistia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O art. 2°, do Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, com a redação dada pelo Decreto n° 16.632/95, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° A Comissão Geral de Anistia, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes membros:
I - Consultor Jurídico do Gabinete do Governador;
II - Procurador-Geral do Distrito Federal;
III - Chefe da Assessoria Especial do Governador;
IV - Secretário de Administração,
V - Secretário de Trabalho, Emprego e Renda;
VI - Presidente da Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal
Parágrafo único. Os membros efetivos poderão indicar até dois suplentes.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 10/06/1998 p. 3, col. 2