SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 19759 de 10/11/1998

DECRETO N° 19.306, DE 9 DE JUNHO DE 1998

Altera a composição da Comissão Geral de Anistia.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° O art. 2°, do Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, com a redação dada pelo Decreto n° 16.632/95, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° A Comissão Geral de Anistia, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes membros:

I - Consultor Jurídico do Gabinete do Governador;

II - Procurador-Geral do Distrito Federal;

III - Chefe da Assessoria Especial do Governador;

IV - Secretário de Administração,

V - Secretário de Trabalho, Emprego e Renda;

VI - Presidente da Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal

Parágrafo único. Os membros efetivos poderão indicar até dois suplentes.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,09 de Junho de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 10/06/1998 p. 3, col. 2