Substitui o Chefe da Assessoria Especial do Governador pelo Secretário de Governo, como membro da Comissão Geral de Anistia do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe o artigo 8° do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988, DECRETA:
Art. 1° Dê-se ao inciso III, do art. 2° do Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, com a redação que lhe deram os Decretos n° 16.632/95 e n° 19.306/98, a seguinte redação:
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 11/11/1998 p. 2, col. 1